MÃOS À OBRA

Vale ressaltar que, na Constituição Federal de 1988, no artigo 194, há um grupo de políticas públicas que visam ao bem-estar do cidadão. Esse conjunto é denominado Seguridade Social, e é formado por três tipos de serviços: saúde, previdência social e assistência social.

Sem dúvida, essa concepção representa o papel do Estado em prestar assistência para todos que se encontram na situação de marginalização social, e é neste contexto que surgem e se consolidam as políticas públicas. O programa de aprendizagem profissional, por exemplo, é uma política pública direcionada especificamente na inclusão do jovem no mercado de trabalho. Ela é determinada pela Lei n. 10.097/2000, que foi regulamentada pelo Decreto 5.598/2005 (revogado pelo Decreto 9.579/2018) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).