Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelos governos com a participação de entes públicos ou privados, que visam a assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade, correspondendo a direitos assegurados na Constituição (ANDRADE, 2016). Essas políticas se apresentam, ainda, como um campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo, “colocar o governo em ação” e/ou analisar essa ação, e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou no curso dessas ações (SOUZA, 2006).
Neste contexto, de acordo com o Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Social (s.d), a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), publicada em 1993, foi o instrumento que transformou a Assistência Social em política pública, de característica não colaborativa, que provê os mínimos sociais (capazes de atender as necessidades básicas da população). Esse é um direito de todo cidadão que necessite de seus serviços.
É importante enfatizar que os objetivos LOAS determinados por ela são:
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Aprovada anos mais tarde, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) configura-se na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 145, de 15 de outubro de 2004. Essa política solidifica as diretivas da LOAS perante o desafio de combater as questões sociais, visando à implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ou seja, traduz-se na consumação da intenção de construir coletivamente o redesenho da assistência social no país (REIS, 2018).