FAZ SENTIDO

Aprendiz, a falta de prevenção ou o aprofundamento das situações de vulnerabilidade poderão originar situações de risco social decorrentes da exposição a violência, exploração, negligência, dentre outras violações de direitos emergentes ou já estabelecidas. Um exemplo disso é a pobreza, definida como um elemento de vulnerabilidade social que pode ser agravado, tendo seu risco potencializado (SOUZA FILHO, 2017).

Considerando os conceitos citados, o SUAS objetiva a proteção social dos cidadãos, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos que se constituem como apoio aos indivíduos, às famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades (BRASIL, 2015). Cabe ressaltar que a proteção social se ocupa das vulnerabilidades e dos riscos que o indivíduo ou as famílias possam sofrer. Destaca-se ainda, que esta proteção divide-se em dois tipos: básica e especial.

De acordo com o Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Social (s.d), a Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processador de inclusão social, enquanto que a Proteção Social Especial tem caráter compensatório (reparar o dano), mas igualmente reabilitador de possibilidades psicossociais com vistas à reinserção social. Por isso, exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa duração.